O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou nesta sexta-feira, dia 04, que não publicará portaria para regulamentar a Lei Seca durante as eleições municipais deste ano. Isso significa que, ao contrário de outros estados que adotam a prática, o Ceará não terá restrições impostas à venda de bebidas alcoólicas no domingo de votação.
Apesar de amplamente conhecida como Lei Seca Eleitoral, essa norma não é propriamente uma lei formal. Na realidade, trata-se de uma regra que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados ou, em alguns casos, apenas por estas últimas. O objetivo principal seria manter a ordem pública durante o pleito.
No entanto, a ausência de uma previsão legal expressa em âmbito nacional permite que a regulamentação seja feita de forma diferenciada em cada estado ou município, conforme a necessidade e a análise local das autoridades competentes.
No Ceará, o TRE-CE deixou a critério dos juízes eleitorais de cada município a decisão sobre a aplicação ou não da restrição. Isso confere flexibilidade para que as cidades que considerarem necessário possam implementar a medida, enquanto outras podem optar por manter a venda de bebidas alcoólicas liberada.
A decisão de não publicar uma portaria estadual segue princípios que já são abordados na Lei das Eleições e no Código Eleitoral (CE). Um exemplo é o artigo 347 do CE, que tipifica como crime eleitoral a recusa em cumprir ou obedecer diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.
Por: Redação Caririensi