MPCE opina pela revogação da Prisão Preventiva de João Paulo Teixeira Ramos

A decisão foi acompanhada por medidas cautelares. Saiba detalhes

João Paulo Teixeira Ramos (Reprodução/Redes sociais)

Por Pedro Paulo Vieira 

O Ministério Público do Estado do Ceará, divulgou hoje um parecer que opina favoravelmente ao pedido de relaxamento de prisão preventiva de João Paulo Teixeira Ramos. Ele entrou com um pedido que alega fraude na prisão em flagrante e requeria a revogação de sua prisão.
Segundo o parecer, “não há que se falar em flagrante preparado, visto que os agentes policiais não agiram de maneira deliberada a provocar a conduta delituosa, apenas tendo se deslocado para o local após terem sido informados da ocorrência de um crime, a fim de averiguar sua existência, caracterizando assim um clássico caso de flagrante esperado. Senão vejamos a jurisprudência dos Tribunais Superiores”.
Assim o MPCE opinou pela improcedência de pedido de relaxamento formulado por João Paulo Teixeira Ramos, mas pela revogação da prisão preventiva. 
Mas a decisão foi acompanhada por medidas cautelares, que são: proibição de manter contato com a vítima e demais testemunhas do processo; proibição de ausentar-se da cidade de Juazeiro do Norte sem autorização judicial; proibição de fazer referências pessoais à vítima Márcio André de Meneses e/ou às testemunhas em suas publicações escritas ou por meio de vídeos em redes sociais, inclusive o youtube e monitoramento eletrônico.

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