MPCE recomenda fechamento de duas casas de acolhimento para idosos em Juazeiro

Nas vistorias, foram encontradas diversas irregularidades nas áreas fiscal, segurança, sanitária e mobilidade.

Fachada da Casa de Referência ao Idoso Santa Ana no Bairro Betolândia em Juazeiro do Norte (Foto: Reprodução/ Google Maps)

João Boaventura Neto
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou ao prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Lima Bezerra, e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, Zulneide Rodrigues Parente para suspenderem as atividades de duas casas de acolhimento para idosos no município.
O documento foi expedido na última sexta-feira, dia 12, por intermédio do promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.
As unidades são de natura jurídica privada. A “Associação Abrigo da Melhor Idade – AMI” e “Casa de Referência ao Idoso Santa Ana”, ambas de Longas Permanência para Idosos (ILPIs).
A suspensão é pelo prazo de 30 dias ou até que persistam as irregularidades estruturais e de pessoal para o regular funcionamento dos equipamentos. 
Conforme o MPCE, a suspensão também tem como objetivo suprir as ausentes medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19 dentro das instituições.
O prefeito Gledson Bezerra e a secretaria Zulneide Parente, têm até dez dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar ao MPCE sobre o acatamento destas, sob pena de adoção de medidas cabíveis.
Saiba quais as recomendações
Nas recomendações, a 3ª Promotoria de Juazeiro do Norte também pede que se adotem, em até cinco dias, as medidas necessárias para encaminhar os idosos e as pessoas com deficiências das duas casas de acolhimento aos seus respectivos familiares. 
Já, no caso daqueles que não possuem uma moradia adequada e que seja verificada a inexistência de grupo familiar e/ou vínculos familiares fragilizados, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam disponibilizados estabelecimentos públicos ou privados, custeados pelo Poder Público, para o acolhimento dos idosos e pessoas com deficiência residentes nas duas ILPIs.
O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva dentre outras medidas, também recomendou:
Que seja disponibilizado local, em até dez dias, já com o mobiliário e estrutura necessária, para recebimento do público ora acolhido nas duas ILPIs, indicando o endereço e a capacidade do imóvel; bem como a retirada dessas pessoas, providenciando o transporte que porventura se faça necessário;
Que seja garantido, de forma imediata, até a saída dos idosos e pessoa com deficiência dos referidos equipamentos, o fornecimento de alimentação e de insumos necessários para a higiene pessoal, limpeza das instalações, proteção individual e vacinação dos idosos, pessoas com deficiência e colaboradores, suporte médico, medicamentos, dentre outras;
Que sejam equipados os locais acima, no prazo de 10(dez) dias, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), material de higiene pessoal e limpeza, nos termos das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado e Vigilância Sanitária.
As recomendações foram expedidas pelo MPCE após fiscalizações realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte nos dias 8 (Associação Abrigo da Melhor Idade – AMI) e 10 de março (Casa de Referência ao Idoso Santa Ana). 
Nas vistorias, foram encontradas diversas irregularidades nas áreas fiscal, segurança, sanitária e mobilidade. 
As irregularidades encontradas nas casas de acolhimento também envolviam a ausência satisfatória de alimentos, falta de registros perante diversos órgãos, a inexistência de Plano de Atendimento Individualizado ao idoso; inexistência de Plano de Atenção Integral à Saúde do idoso, dentre outras.

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