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Liminar do MPCE deve exonerar servidores de Barro visando realização de concurso público; saiba mais

Alguns servidores devem ser exonerados imediatamente. 

Imagem: Reprodução/ Redes Sociais 
Agência Caririensi 
Servidores temporários que exercem atividades consideradas não essenciais, na Prefeitura de Barro, poderão ser exonerados, conforme pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Através da Promotoria de Justiça do município, o órgão solicitou ao Poder Judiciário urgência para efetividade das exonerações. O MPCE também moveu Ação Civil Pública determinando que o município realize um concurso público, no prazo não superior a 180 dias, com multa de R$ R$ 10,000,00, em caso de desobediência.
Ainda conforme a ACP, ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chave, requer que a Prefeitura de Barro não contrate novos servidores e nem renove contratos. O MPCE pede, inclusive, a exoneração imediata dos servidores de atividades não essenciais, pelo caráter ilegal, “uma vez que não foi configurada situação de excepcionalidade que justificasse as contratações”, diz o órgão.
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), realizado em 30 de março deste ano, na Prefeitura de Barro há centenas de servidores contratados temporariamente na condição de prestadores de serviço e o município já atingiu o limite total com despesas de pessoal, frente a receita corrente líquida municipal.

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