Um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos foi absolvido pela Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo entenderam que o relacionamento era consensual e público, inclusive a mãe da garota sabia do caso e havia sido condenada por conivência. Ela também foi absolvida. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador relator das apelações dos réus.
O processo corre em segredo de justiça. Em depoimento, a adolescente afirmou que era bem tratada pelo homem e que ele fornecia cestas básicas para sua mãe. A legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização dos responsáveis. A justiça entende que nessa idade não há maturidade para decisões sobre a vida sexual.
Por: Redação Caririensi
