Empregadores devem pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário até a próxima sexta-feira (19). O valor vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS. A primeira parcela, que as empresas tinham até 28 de novembro para creditar, não tem nenhum tipo de desconto.
Como calcular?
Para calcular os valores, utilize o último salário bruto recebido ou o proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Assim, a segunda parcela corresponde a 50% do valor bruto, com os descontos proporcionais.
Quem tem direito?
Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada. O valor deve corresponder a um mês de salário líquido para quem trabalhou o ano inteiro, ou ao proporcional aos meses trabalhados.
O que fazer caso o patrão não pague?
O benefício da gratificação natalina é uma obrigação de todos os empregadores, mas é comum que ocorram atrasos ou falta de pagamento. As empresas que não realizarem o pagamento dentro do prazo previsto podem ser penalizadas com multa administrativa.
“O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, valor que pode dobrar em caso de reincidência”, diz a norma.
O funcionário deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para comunicar o atraso. Se o problema persistir, pode buscar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia diretamente ao Ministério do Trabalho. Em último caso, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça.
Por: Redação Caririensi