O eleitor que for votar no próximo dia 4 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, não pode levar aparelhos como celular e relógios inteligentes para a cabine de votação. O uso desse tipo de aparelho, e também de máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A regra visa garantir que a escolha seja secreta, impedindo que o voto seja registrado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, onde a pessoas é obrigada a apresentar uma comprovação da opção escolhida.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou a norma para inclusão de dispositivos que não existiam quando a proibição do celular foi criada. Agora, aparelhos como óculos com câmera, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento vestível capaz de registrar e transmitir imagens.
Por redação: Caririensi.