Nesta sexta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela liberdade do ex-jogador Robinho, preso no Brasil desde março de 2024 por estupro praticado na Itália. Na avaliação do magistrado, a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
Robinho, condenado a uma pena de nove anos, cumpriu quase 1 ano e meio de prisão. O STF analisa em plenário virtual um recurso que pede a soltura do jogador. Até o momento, o placar está em dois votos a um pela manutenção da prisão. O relator, ministro Luiz Fux, já votou pela negativa do recurso, assim como o ministro Alexandre de Moraes.
Parado desde março por conta de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi retomado com o voto do magistrado e segue até a próxima sexta-feira (29). O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a prisão de Robinho para cumprimento da pena italiana no Brasil.
A defesa já havia tentado um habeas corpus no STF, mas o pedido foi negado pelo relator, ministro Luiz Fux. Negativa que também foi confirmada pelo plenário por nove votos a dois. Agora, os advogados apresentaram embargos de declaração, usando como argumento o ponto levantado por Gilmar Mendes em seu voto favorável à soltura.
A defesa de Robinho sustenta que a Lei de Migração de 2017, que autorizou o cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil, não poderia ser aplicada ao caso do ex-jogador. O argumento é que, por ter natureza penal, a regra não poderia retroagir para um crime cometido em 2013.
Contudo, a maioria dos ministros do STF entendeu que a alteração foi processual, não havendo assim qualquer impedimento. Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou seu posicionamento, votando pela inaplicabilidade da Lei de Migração ao caso. Como consequência, defendeu a cassação da decisão do STJ, “com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso“.
Robinho foi condenado em 2017 por um estupro cometido em 2013 contra uma jovem albanesa em Milão. O ex-jogador nega a acusação e afirma que a relação foi consensual.
Por: Redação Caririensi