Entenda os principais pontos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente aprovado pelo Senado

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (27) o projeto de lei PL 2.628/2022, que estabelece um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A proposta, que agora segue para a sanção presidencial, visa combater a exploração e a adultização de menores em plataformas online, criando uma série de obrigações para as empresas de tecnologia e ferramentas de controle parental.

O projeto ganhou destaque nacional após o vídeo do influenciador digital Felca, que denunciou a exposição de crianças nas redes sociais. Confira os principais pontos do projeto de lei:

Remoção Imediata de Conteúdo: Empresas terão que remover imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração infantil e notificar as autoridades. A retirada compulsória se aplica a qualquer conteúdo que viole os direitos de crianças e adolescentes.

Verificação de Idade e Controle Parental: A idade não poderá mais ser verificada apenas por autodeclaração, quando o usuário coloca e não comprova a data de nascimento. As plataformas deverão fornecer ferramentas de supervisão parental que permitam aos responsáveis acompanhar o conteúdo acessado, limitar o tempo de uso e gerenciar as configurações de privacidade.

Proibição de Loot Boxes para Menores: proibição total do uso de “caixas de recompensas” (loot boxes) em jogos eletrônicos por crianças e adolescentes. A medida visa combater o risco de comportamentos compulsivos e a associação com jogos de azar.

Proteção de Dados e Publicidade: Fica proibido o rastreamento de perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária, bem como o uso de tecnologias como realidade aumentada e virtual para esse fim.

Penalidades: O descumprimento da lei pode resultar em sanções que vão desde advertência e multa até a suspensão ou proibição das atividades no Brasil. A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no país, limitada a R$ 50 milhões por infração. Empresas estrangeiras serão corresponsáveis pelas multas aplicadas às suas filiais no Brasil.

Fiscalização: A lei prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma, que terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das regras e emitir normas complementares, seguindo as diretrizes da Lei das Agências Reguladoras.

Por: Redação Caririensi

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