De filé de peixe a cajuína: Governo do Ceará começa cadastramento para comprar produtos perecíveis que não podem embarcar para os EUA

O Governo do Ceará publicou, na quinta-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DOE) os detalhes de como vai comprar filé de peixe, castanha de caju, mel, água de coco e cajuína para a merenda escolar e hospitalar. Os itens estão na lista de produtos perecíveis que seriam exportados para os Estados Unidos e não foram por conta do tarifaço do presidente Donald Trump, em vigor desde o último dia 7 de agosto.

As empresas interessadas em vender para o Estado têm 15 dias corridos após a publicação do edital, ou seja, até 5 de setembro elas devem fazer o credenciamento.

Entre as etapas estão a apresentação de documentos que comprovem a instalação regular no Ceará, a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS no Estado, as regularidades fiscais e trabalhistas e a quantidade de produtos que estariam disponíveis para a compra, entre outros.

Uma vez credenciada, a empresa deverá atualizar mensalmente a demanda disponibilizada, sempre considerando o quantitativo excedente não exportado. Para este processo de validação da quantidade, a secretaria levará em consideração a média exportada entre os meses de julho e dezembro de 2024.

O edital também especifica que o credenciamento concedido vigorará por 120 dias, podendo ser prorrogável. Além disso, após este prazo inicial de 15 dias, novos pedidos de credenciamento poderão ser analisados a critério da pasta estadual. A compra e o pagamento também serão realizados pela SDA.

Além do Estado, outros entes públicos, como órgãos e entidades da Administração Federal e municípios também poderão aderir ao credenciamento aberto pela SDA. Neste caso, eles se habilitariam para comprar produtos que atendam demandas institucionais próprias.

Veja quem pode participar deste processo:

  • Pessoa física
  • Empresário individual
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)
  • Sociedade empresária estrangeira (com portaria de autorização de funcionamento no Brasil)
  • Sociedade simples
  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária
  • Sociedade cooperativa
  • Agricultor familiar
  • Produtor Rural

Por: Redação Caririensi

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