A Justiça do Trabalho determinou que as companhias aéreas Voepass e Latam paguem uma pensão mensal ao viúvo de Débora Soper Ávila, comissária de bordo de 28 anos, falecida no acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto em Vinhedo, SP. A decisão é provisória, e as empresas ainda podem recorrer.
A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira, dia 13, pela 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho ordenou que Voepass e Latam paguem mensalmente o valor de R$ 4.089,97 ao viúvo Marcus Vinícius Ávila Sant’anna, com quem Débora era casada. A pensão deverá ser paga a partir de janeiro de 2025, com o valor inicial cobrindo o mês integral de dezembro e os dias proporcionais de novembro. Em caso de atraso, as empresas estarão sujeitas a uma multa de 10%.
O acidente, que ocorreu no condomínio Recanto Florido, no bairro Capela, resultou na morte de 62 pessoas. Segundo a decisão, as duas empresas, que operavam em parceria por meio de um acordo de compartilhamento de rotas (codeshare), têm responsabilidade no acidente.
O juiz reconheceu que Marcus Vinícius dependia economicamente da esposa e estabeleceu que ele tem direito a receber uma pensão de dois terços do salário que Débora ganhava como comissária. Além da pensão, a família da comissária solicita indenização por danos morais, totalizando R$ 4.318.992, que inclui o viúvo, os pais e o irmão da vítima. Esse pedido ainda está pendente de julgamento.
Os advogados da família, Thalles Messias de Andrade e Leonardo Orsini de Castro Amarante, acreditam que a Justiça também condenará Voepass e Latam a pagar a indenização por danos morais. “Ainda que seja uma decisão liminar – a ser reavaliada ao final do processo – a condenação da Voepass e da Latam ao pagamento de pensionamento ao viúvo da vítima é medida fundamental para o amparo financeiro e emocional de seus herdeiros”, afirmou Amarante.
Por: Redação Caririensi