Em decisão judicial, o pedido de registro de candidatura de Francisco Helder de Oliveira França, conhecido como vereador Guer, foi indeferido pelo Tribunal Eleitoral, após análise de um processo que remonta a sua gestão na Câmara Municipal de Crato em 2009.
O Ministério Público Eleitoral entrou com a impugnação ao registro com base na desaprovação de suas contas, o que configura irregularidades que indicam improbidade administrativa.
Histórico
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) já havia julgado definitivamente as contas do vereador em 2019, apontando um conjunto de irregularidades graves na utilização de diárias durante sua gestão.
Segundo o TCE, as diárias foram concedidas de maneira desproporcional e sem justificativas plausíveis. Uma das irregularidades mencionadas no acórdão foi a concessão de diárias a praticamente todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal, resultando em gastos que superaram meio milhão de reais.
O argumento central do tribunal, conforme o acórdão 539/2019, é que os gastos com diárias foram configurados como uma espécie de premiação velada, ou seja, uma forma de acréscimo remuneratório não autorizado.
A análise das contas identificou também a concentração de mais da metade das diárias para viagens a um único destino, sob a justificativa genérica de “tratar de assuntos de interesse legislativo”, sem maiores explicações.
Defesa
O vereador Guer, ao apresentar sua defesa, argumentou que as contas desaprovadas não continham irregularidades insanáveis ou atos dolosos de improbidade administrativa, que poderiam ocasionar inelegibilidade. Ele sustentou que, em nenhum momento, o Tribunal de Contas apontou malversação de dinheiro público.
Os argumentos apresentados não foram suficientes para reverter a impugnação. O Tribunal Eleitoral, ao analisar o caso, considerou que as irregularidades apontadas pelo TCE e a ausência de justificativas adequadas para o uso das diárias configuravam ato doloso de improbidade administrativa.
Com o indeferimento do registro de candidatura, o vereador Guer fica impedido de disputar as eleições municipais de 2024. A decisão se baseia na Lei Complementar 64/1990, que trata das causas de inelegibilidade, especificamente no artigo 1º, inciso I, letra “g”, que prevê a inelegibilidade daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável.
O prazo para recurso é de três dias, conforme a legislação eleitoral, mas, caso não seja interposto recurso ou o mesmo seja indeferido, Guer não poderá concorrer ao cargo de vereador.
Por: Redação Caririensi