Justiça Eleitoral manda remover mais de 150 publicações da pré-candidata Cléa Luz em Jardim por propaganda eleitoral antecipada

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A Justiça Eleitoral determinou a remoção de mais de 150 publicações da pré-candidata à prefeitura de Jardim, Maria Cléa Ancilon Pereira da Luz Neta, conhecida como Cléa Luz. A medida foi concedida pela juíza Samara de Almeida, titular da 119ª Zona Eleitoral, em resposta a uma representação movida pela Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PV, PCdoB e PT.

A representação acusa Cléa Luz de usar seu perfil no Instagram para promover sua candidatura de forma velada, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Federação, a pré-candidata teria “desarquivado” postagens de campanhas anteriores, utilizando número e logotipo que devem ser usados nas próximas eleições, o que é proibido pela legislação eleitoral. A acusação baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentam as práticas eleitorais.

Na sentença, a juíza Samara de Almeida destacou que as publicações questionadas chamaram a atenção para a pré-candidatura de Cléa Luz de maneira prematura, induzindo os eleitores de Jardim a votarem nela através de pedidos dissimulados de voto. “Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela lei para garantir a lisura do processo eleitoral”, afirmou a magistrada.

A pré-candidata tem agora um prazo de 48 horas para remover as publicações, sob pena de multa diária de até R$ 25.000,00 caso não cumpra a determinação.

 

Por: Redação Caririensi

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