O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente uma representação apresentada por Yury do Paredão contra José Lucas Alves Ferreira, conhecido como Lukão, e rejeitou o pedido de retirada de um vídeo das redes sociais. Segundo informações divulgadas pelo Feed Cariri, a decisão foi assinada em 29 de setembro de 2026.
O conteúdo foi publicado nos perfis @lukaosojulgando e @lukaovereador e trazia a expressão “Calote do Bem”, acompanhada de relatos de pessoas que afirmavam aguardar pagamentos atribuídos a Yury. Na ação, o deputado alegou que a publicação continha informações falsas e ofensivas e solicitou sua remoção.
A defesa de Lukão, conduzida pela advogada Dagila Ramonita Ribeiro dos Santos, sustentou que o vídeo havia sido recebido de pessoas que se apresentavam como participantes dos fatos relatados. Também argumentou que não havia provas de fabricação ou adulteração do material, nem de que Lukão tivesse conhecimento de eventual falsidade das informações.
Conforme a publicação, o relator do processo, desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, entendeu que não foram apresentadas provas suficientes de que o conteúdo fosse objetivamente falso ou de que Lukão soubesse de uma possível falsidade. A decisão também afastou sua responsabilidade por comentários feitos por terceiros.
Com esse entendimento, a representação foi julgada improcedente e o pedido de remoção não foi acolhido. O resultado não equivale à comprovação das alegações sobre os pagamentos mencionados no vídeo.
O processo tem o número 0602495-83.2026.6.06.0000, com origem em Juazeiro do Norte.
Por: Redação Caririensi