Município de Barro se encontra acima do limite fiscal; TCE emite alerta sobre gestão fiscal

Barro

Ofícios circulares foram destinados aos municípios que ultrapassaram os limites máximos

No Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), datado de 5 de março, foram divulgados ofícios circulares direcionados a entes públicos, alertando sobre a gestão fiscal referente ao 3º Quadrimestre/2º Semestre de 2023.

Os Ofícios Circulares nºs 7, 8 e 11/2024 são destinados aos municípios que ultrapassaram os limites máximos, de alerta e prudencial, estabelecidos pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação às despesas com pessoal.

O município de Barro é mencionado no Ofício Circular n° 07/2024, no qual o TCE/CE comunica que o percentual das despesas com pessoal no 3º Quadrimestre/2º Semestre de 2023 atingiu 57,94%, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela LRF.

Além disso, o TCE emitiu o ofícios dirigido a entes que não cumpriram o prazo para redução do percentual excedente da despesa de pessoal ou não retornaram ao limite legal, conforme previsto no artigo 23 da LRF.

Os ofícios ressaltam que cabe a cada município, por meio de seu dirigente máximo, adotar as medidas necessárias para regularizar as situações identificadas.

Por: Redação Caririensi

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