Ofícios circulares foram destinados aos municípios que ultrapassaram os limites máximos
No Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), datado de 5 de março, foram divulgados ofícios circulares direcionados a entes públicos, alertando sobre a gestão fiscal referente ao 3º Quadrimestre/2º Semestre de 2023.
Os Ofícios Circulares nºs 7, 8 e 11/2024 são destinados aos municípios que ultrapassaram os limites máximos, de alerta e prudencial, estabelecidos pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação às despesas com pessoal.
O município de Barro é mencionado no Ofício Circular n° 07/2024, no qual o TCE/CE comunica que o percentual das despesas com pessoal no 3º Quadrimestre/2º Semestre de 2023 atingiu 57,94%, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela LRF.
Além disso, o TCE emitiu o ofícios dirigido a entes que não cumpriram o prazo para redução do percentual excedente da despesa de pessoal ou não retornaram ao limite legal, conforme previsto no artigo 23 da LRF.
Os ofícios ressaltam que cabe a cada município, por meio de seu dirigente máximo, adotar as medidas necessárias para regularizar as situações identificadas.
Por: Redação Caririensi