Decisão Judicial declara greve dos professores em Barbalha ilegal e impõe multa ao sindicato

O tribunal considerou que a paralisação não cumpriu os requisitos legais

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará emitiu uma decisão unânime declarando a ilegalidade da greve dos professores municipais de Barbalha. A ação movida pelo Município alegava que a paralisação, iniciada em 18/03/2022, não seguiu os requisitos legais, violando a Lei 7.783/1989.

A essencialidade do serviço público de educação foi ressaltada na decisão, enfatizando a necessidade de um contingente mínimo para atender à demanda escolar durante a greve. O tribunal considerou que a paralisação não cumpriu os requisitos legais, citando a falta de negociações esgotadas e a interrupção total do trabalho.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB foi condenado a pagar multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), além das custas processuais e honorários de sucumbência. O relator do caso, Desembargador Teodoro Silva Santos, destacou a falta de comunicação sobre o percentual de profissionais que permaneceriam em seus postos de trabalho.

Diante da decisão, fica estabelecido que os descontos dos dias não trabalhados pelos grevistas são devidos como consequência da desobediência à ordem normativa. O Executivo é autorizado a exercer a autotutela, não necessitando de autorização judicial para os descontos.

O Município de Barbalha sustentou que atendeu a duas das três reivindicações do sindicato, argumentando que não foi responsável pela frustração das negociações. A decisão destaca a ilegalidade da greve e reforça a importância do cumprimento das normas para garantir a continuidade dos serviços públicos. A multa imposta ao sindicato serve como medida punitiva pela violação da ordem jurídica, visando manter a regularidade e o funcionamento adequado do serviço público de educação no município.

Por: Redação Caririensi

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