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Latrocínio em shopping: Justiça condena réus a 115 anos de prisão pela morte de gerente em joalheria

O juiz considerou que, apesar da evidencia que o tiro que matou Caroline Alves tenha vindo da arma do segurança da loja, “não restam dúvidas que este agia em legítima defesa”

Imagens: Reprodução/ Redes Sociais 
T A Justiça condenou cinco homens pela morte da gerente Caroline Alves da Rocha Damasceno. Somadas, as penas dos réus chegam a 115 anos de prisão, pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e associação criminosa. A sentença foi proferida poucos dias antes do crime ocorrido no Shopping Iguatemi, em Fortaleza, completar um ano.
A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso à decisão judicial, onde consta que, apesar da evidência que o tiro que matou a vítima tenha vindo da arma do segurança da joalheria onde aconteceu o crime, o homem não foi responsável pela morte, “porque agiu em legítima defesa”.
Foram condenados pelo latrocínio Lúcio Mauro Rodrigues Ferreira, André Luiz dos Santos Nogueira, Antônio Duarte Araújo Enéas, Douglas da Silva Dias e Antônio Jaderson Lima de Moura. Todos os acusados foram presos dias após a ação criminosa, que tomou repercussão nacional.
VEJA AS PENAS INDIVIDUALIZADAS:
ANTÔNIO JARDESON LIMA DE MOURA: 20 (vinte) anos e 13 (treze) dias de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 157, regime fechado *absolvido da organização criminosa
DOUGLAS DA SILVA DIAS: 22 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão pelo latrocínio *absolvido da organização criminosa
ANTÔNIO DUARTE ARAÚJO ENÉAS: 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Condenado por latrocínio e organização criminosa
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NOGUEIRA: 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Condenado por latrocínio e organização criminosa
LÚCIO MAURO RODRIGUES FERREIRA: 24 (vinte e quatro) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Condenado por latrocínio e organização criminosa
“Em relação aos corréus Douglas Da Silva Dias e Antônio Jaderson Lima de Moura, nestes autos não existem provas que evidenciem, com plena certeza, que os mesmos integrem associação criminosa”, conforme a decisão. A todos os condenados foi negado direito de recorrer em liberdade.
Reprodução: Diário do Nordeste

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