Segundo Tribunal de Justiça (TJPE), falta juiz proferir sentença da mulher que cuidava do garoto quando ele caiu do nono andar de edifício, no Recife, em 2020.
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A Justiça concluiu, nesta quinta (7), o fase de instrução do processo do caso de Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, que morreu ao cair de um prédio de luxo, no Recife. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que fica faltando o juiz analisar os autos e proferir a sentença de Sarí Corte Real, que responde por abandono de incapaz que resultou na morte do garoto.
Não há um prazo para que o juiz emita essa sentença, segundo o TJPE.
Miguel Otávio morreu em 2 de junho de 2020 ao cair do 9º andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, que faz parte das conhecidas “Torres Gêmeas”, no Centro do Recife. O caso gerou grande repercussão e motivou protestos.
Ele era filho de Mirtes Santana, empregada doméstica que trabalhava na casa de Sarí Corte Real. A então funcionária estava passeando com a cadela dos patrões e deixou a criança sob os cuidados da acusada.
Ao sair para procurar a mãe, Miguel entrou em um elevador e Sarí, segundo as investigações, deixou que ele fosse até o andar de onde caiu. Presa em flagrante, Sarí foi solta após pagar fiança de R$ 20 mil.
Por meio de nota, a assessoria de comunicação do TJPE informou que o processo foi encerrado após o cumprimento da fase de apresentação das alegações finais pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pelo assistente de acusação, e pela defesa da acusada.
As alegações finais de Sarí Corte Real foram apresentadas na quarta (6). O processo, que foi concluso para julgamento, tramita na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente. O juiz responsável neste processo é José Renato Bezerra.
Tramitação
Em 1º de julho de 2020, Sarí foi indiciada pela polícia por abandono de incapaz que resultou em morte. Esse tipo de delito é considerado “preterdoloso”, quando alguém comete um crime diferente do que planejava cometer.
No dia 14 de julho de 2020, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Sari pelo crime tipificado no indiciamento apresentado pela polícia.
O MPPE entendeu, também, que era necessário solicitar o agravamento da pena, uma vez que o crime foi praticado contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública, na pandemia da Covid-19.
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