A Procuradoria Regional Eleitoral considerou procedente a denúncia foi ajuizada pelo MP, PCdoB e pelo PSL de candidatura fictícia do partido Podemos, em Barbalha
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Agência Cariri En Si
Os candidatos Tárcio Honorato e Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), ambos do Podemos, tiveram o pedido de cassação emitido pelo Ministério Público Eleitoral, que depois de examinar a candidatura de Maria das Dores da Silva, entendeu que ela seria uma candidata de fachada.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Pelas diligências realizadas, ficou constatado que a candidata em questão não concorrera de fato nas eleições proporcionais, mas apenas formalmente, apenas pra cumprir o percentual relativo à cota de gênero, uma vez que a mesma, em análise do perfil social, não havia sequer uma postagem fazendo referência à sua candidatura ou pedindo votos.
Em parecer publicado nesta última segunda-feira (19) reconheceu a prática da fraude e do abuso de poder, e resolveu desconstituir todos os mandados obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados e considerar nulos todos os votos atribuídos ao Partido Impugnado, para determinar que sejam os mandados por ele “conquistados” distribuídos, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.
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