Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Aurora Marcone Tavares e possível inelegibilidade por oito anos
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, e de sua vice, Glória Maria Ramos Tavares, após julgar parcialmente procedente a Ação de Investigação Eleitoral que apontava abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024. A decisão também declarou Marcone possivelmente inelegível por oito anos. O juiz responsável pelo caso fundamentou a sentença com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que trata da perda de mandato e inelegibilidade em casos de práticas ilícitas que afetem a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral. Uso de maquinário público Entre as principais acusações estavam o suposto uso de maquinário público em propriedades privadas para captação de votos, o aumento expressivo da folha de pagamento e a nomeação de servidores em cargos públicos sem justificativa técnica, além da ampliação de benefícios sociais sem critério claro. A acusação sustentava que máquinas da prefeitura teriam sido utilizadas para serviços em terrenos particulares. No entanto, a defesa negou qualquer irregularidade, afirmando que não havia provas contundentes. O Ministério Público, inclusive, arquivou parte da investigação por falta de elementos concretos. Testemunhas apresentaram versões divergentes, e a única declaração mais direta veio de um operador de máquinas, Cícero Passos Rangel, que teria mencionado um serviço realizado em uma propriedade ligada a um morador conhecido como “Chicão”. Folha de pagamento Aumento da folha de pagamento e cargos públicos O número de servidores municipais subiu de 1.047 em julho de 2023 para 1.326 em julho de 2024 — um acréscimo de 279 contratações. Além disso, o gasto líquido com pessoal saltou de R$ 36,1 milhões para R$ 41,1 milhões no mesmo período, o que representou uma alta de 13,82%. A defesa alegou que as contratações seguiram critérios administrativos legítimos e que os gastos estavam dentro da média histórica. Benefício de aluguel social Outro ponto foi o aumento de concessões do programa de aluguel social durante o período eleitoral. Os investigados alegaram que o programa segue legislação municipal e critérios sociais pré-estabelecidos, negando qualquer intenção eleitoreira. Testemunhas confirmaram que a distribuição do benefício atendeu a famílias em situação de vulnerabilidade. Defesa Apesar da sentença, Marcone Tavares de Luna continua no cargo até que o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja julgado. Ele já manifestou que recorrerá da decisão, buscando reverter a cassação e a declaração de inelegibilidade. Por: Redação Caririensi









