Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, nesta quarta-feira (03/08), que a empresa TIM S/A regularize, junto à Autarquia Municipal de Meio Ambiente da cidade (Amaju), as licenças ambientais de antenas de telecomunicação instaladas pela companhia no Município.
Imagem: Reprodução/ Agência CaririCeará
De acordo com relatório técnico fornecido pelo órgão ambiental ao Ministério Público, constatou-se, em procedimento de fiscalização realizado em março de 2022, que a empresa possui 32 antenas de telecomunicação instaladas em Juazeiro do Norte, mas que apenas 19 delas contém pedido de licenciamento aberto com a Amaju.
De acordo com a recomendação, o relatório manifesta que a instalação ilegal dos equipamentos pode causar impactos de ordem urbanística e danos à saúde da população. Além disso, “a atividade investigada gera impacto visual, emissão de radiação eletromagnética ou radiação não-ionizante, sendo necessário fazer testagem para verificar se a estação está de acordo com os limites de correntes para exposição ocupacional e da população em geral”, reitera o MPCE conforme o relatório da Autarquia Ambiental. Após a averiguação técnica, a Autarquia Ambiental requereu a abertura do Inquérito Civil n.º 06.2022.00001024-7 em desfavor da Pessoa Jurídica TIM S/A, que tramitou na 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.
A recomendação também baseia-se nas seguintes determinações legais: a Política Nacional do Meio Ambiente declara que qualquer construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que possam ser degradantes para o meio dependerão de prévio licenciamento ambiental (Lei n.º 6.938/81, artigo 10º); a geração de poluição que seja potencialmente danosa, tanto aos seres vivos, quanto à flora, tipifica crime ambiental (Lei n.º 9.605/98, artigo 54º); e as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (artigo 225º, inciso 3, da Constituição Federal).
O órgão ministerial, diante das suas atribuições relativas à tutela coletiva do consumidor, da defesa do meio ambiente, planejamento urbano e bens de interesse histórico, artísticos, culturais e paisagísticos, expediu a recomendação, que, caso não seja acatada, resultará em medidas administrativas ou judiciais cabíveis para o cumprimento da medida.
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