sexta-feira, 30 de outubro de 2026

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Sandrinha Cavalcante poderá assumir como deputada federal pelo Ceará caso STF altere cálculo das sobras eleitorais

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Sandrinha Cavalcante (PSDB) poderá conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Ceará caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha uma ação que questiona a distribuição das sobras eleitorais e determine a aplicação da mudança às eleições de 2026. A possibilidade aparece em uma simulação que projeta alterações em três das 22 vagas da bancada federal cearense.

No cenário analisado, Sandrinha aparece com 43.784 votos, como a candidata mais votada da federação PSDB/Cidadania, que somou 169.421 votos. Com a mudança considerada na projeção, a federação conquistaria uma cadeira, destinada à candidata.

A simulação considera o acolhimento integral dos pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.036, apresentada pelo PDT. A discussão envolve o método das maiores médias, utilizado na distribuição das vagas restantes após o cálculo inicial das cadeiras dos partidos e das federações.

Na hipótese analisada, as sobras seriam distribuídas pelo critério dos maiores restos, considerando os votos que não resultaram em vagas na primeira etapa. A projeção também pressupõe o afastamento de exigências mínimas de votação para participar dessa distribuição.

Além de Sandrinha Cavalcante, o cenário projetado aponta a entrada de Renato Roseno (PSOL) e André Figueiredo (PDT) na bancada federal. Dr. Acilon (PSB), AJ Albuquerque (União/PP) e Célio Studart (PSD) deixariam a relação de eleitos e passariam à primeira suplência de suas respectivas listas.

Nas eleições proporcionais, a votação individual não é o único fator que define quem conquista um mandato. O total de votos recebido pelo partido ou pela federação também influencia a quantidade de cadeiras e a distribuição das vagas.

A eventual chegada de Sandrinha à Câmara depende tanto do entendimento adotado pelo STF quanto da definição de seus efeitos sobre as eleições de 2026. A apresentação da ação, por si só, não altera o resultado eleitoral nem assegura a posse da candidata. O cenário permanece hipotético e condicionado a uma decisão que permita esse recálculo.

Por: Redação Caririensi

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