O Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) na quarta-feira (18). O texto proíbe manobras em produtos e serviços digitais que manipulem o público infantil.
Entre os recursos que passam a ser proibidos está a rolagem infinita, quando o algoritmo carrega automaticamente conteúdos à medida que o usuário navega, mantendo-o por horas diante das publicações. Também será proibida a reprodução automática de vídeos (autoplay).
A fiscalização e regulamentação caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por definir requisitos técnicos e de segurança para prevenir a exploração digital do público infantojuvenil.
A principal mudança com as novas regras é a exigência de comprovação da idade do usuário, garantindo que crianças e adolescentes não consigam acessar plataformas com classificação indicativa superior à sua faixa etária. Até então, era possível mentir a idade.
Por: Redação Caririensi