Em resposta a uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Estado e a Agência Reguladora do Ceará (Arce) implementem medidas para garantir que idosos e pessoas com deficiência possam reservar e emitir, pela internet, passagens gratuitas para viagens intermunicipais. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A ação civil pública foi movida pela 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza após denúncias de que os beneficiários enfrentavam dificuldades para obter as passagens.
Fim da Barreira de Acesso e Isonomia
O promotor de Justiça Alexandre Alcântara explicou que o problema central era a desigualdade no acesso. “Embora as empresas disponibilizassem a venda de bilhetes pela internet, essa opção não era oferecida às gratuidades legais, obrigando os beneficiários a se deslocarem até os terminais rodoviários,” detalhou.
Segundo o promotor, essa prática violava o princípio da isonomia ao criar uma barreira de acesso justamente para o público mais vulnerável. O objetivo da ação do MPCE é “ampliar a inclusão e a igualdade de condições de acesso ao serviço de transporte“.
A Justiça reconheceu na sentença que negar o acesso digital às gratuidades afronta a dignidade da pessoa e o princípio da igualdade, pois obriga idosos e pessoas com deficiência a realizarem deslocamentos desnecessários, enquanto os usuários pagantes tinham a facilidade da compra online. A decisão determina que o Estado e a Arce regulamentem a reserva e emissão online e fiscalizem o cumprimento da nova norma pelas empresas de transporte no Ceará.
Por: Redação Caririensi