O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a suspensão por possíveis favorecimentos a uma empresa
João Boaventura Neto
A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), Patrícia Saboya, determina que a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte suspenda de imediato a Concorrência Pública nº 2021.03.23.2 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos para contratação de serviços de coleta de lixo.
A determinação, datada da última terça-feira, dia 20, defere a medida cautelar apresentada pela empresa Eco Nordeste Serviços e Soluções Ambientais LTDA, acerca de indícios de irregularidades.
No último dia 30 de março, durante sessão da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, o vereador Capitão Vieira Neto (PTB) afirmou que o processo licitatório para contratação de serviços de coleta de lixo apresentava indícios de direcionamento para favorecer uma empresa.
Agora, o TCE fixa prazo de 30 dias para que os responsáveis pela Concorrência Pública nº 2021.03.23.2 da Prefeitura de Juazeiro do Norte, nas pessoas do prefeito Glêdson Bezerra; do secretário Meio Ambiente e Serviços Públicos e ordenador de despesas, Diogo Machado e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Uelton de Souza Cardoso, para apresentarem as razões de defesa acerca dos fatos narrados na determinação.
