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Tribunal de Contas do Estado do Ceará determina a suspensão da Concorrência Pública que envolve a coleta de lixo em Juazeiro do Norte

A polêmica do lixo no município tem novo desdobramento judicial com medida cautelar que reconhece irregularidades

Reprodução 
Por unanimidade de votos o Tribunal de Contas do Estado considerou que o Processo de Dispensa de Licitação da coleta de lixo em Juazeiro do Norte foi feito sem obedecer as formalidades legais. A decisão trata da Concorrência Pública nº 2021.05.21.1, promovida pela Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte.
O TCE resolveu homologar a medida cautelar concedida por meio do Despacho Singular nº 04756/2021, lavrado pela relatora Conselheira Patrícia Saboya, para determinar que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte suspenda, de imediato, a Concorrência Pública nº 2021.05.21.1 na fase em que se encontra, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas. 
A decisão endereçada ao secretário do Meio Ambiente Diogo Machado, que é o ordenador de despesas, e a Uelton de Souza Cardoso, que é o Presidente da CPL, tem caráter de urgência e prevê multa pelo não cumprimento da decisão. Participaram da votação: os Conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia.
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