O governo federal definiu as alíquotas do chamado “Imposto do Pecado”, tributo criado para desestimular o consumo de produtos que sejam considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar no início de fevereiro de 2027.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União. Os percentuais são temporários e valem para o ano de 2027. As alíquotas definitivas devem ser discutidas pelo Congresso Nacional para entrar em vigor em 2028.
Segundo o governo federal, o objetivo com esse Imposto Seletivo é desestimular o consumo desses produtos que são tidos como prejudiciais.
Entre as bebidas alcoólicas, as cervejas de malte terão uma taxa de 4,2%, enquanto a maioria dos vinhos de uvas frescas terão uma tributação de 8%. Bebidas destiladas, como Uísque, vodca e gin, podem chegar a 24%.
Cigarros terão uma tributação de 66,7% além de uma cobrança adicional de R$3,50 por maço de 20 unidades. Bebidas como refrigerantes e energéticos tem uma alíquota de 2,6%.
Por Redação: Caririensi.




