O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 24h para que a Meta comprove que cumpriu decisão que a corte determinou, com a adoção de medidas que garantam a isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais no segundo turno das eleições.
A Meta, que é dona do WhatsApp, Facebook e Instagram, foi alvo de reclamações das duas campanhas para a justiça eleitoral, argumentando que os seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa.
Caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária sobre de R$500 mil para R$1 milhão. A decisão foi do ministro da corte, Marco Aurélio Bellizze.
Por Redação: Caririensi.