O eleitor que não compareceu às urnas no dia 4 de outubro tem até 60 dias para justificar a ausência. O processo é simples: para regularizar a situação, basta acessar o aplicativo e-Título. Quem não justificar a ausência poderá sofrer sanções e terá que pagar multa à Justiça Eleitoral.
As pendências também podem impedir a participação em concursos públicos e processos seletivos.
O segundo turno acontece no dia 25 de outubro. Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo aplicativo, por meio da geolocalização, ou em um local fixo de votação.
Por redação: Caririensi.