Uma consumidora do município do Crato, na região do Cariri, deverá receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após encontrar fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil adquirida para consumo familiar. A condenação da Seara Alimentos Ltda. foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com as informações do processo, a consumidora adquiriu uma embalagem de linguiça e, ao manusear o alimento, percebeu a presença de material estranho no produto, identificado como fragmentos de vidro.
Após o episódio, a cliente entrou em contato com o serviço de atendimento da Seara para comunicar o ocorrido. A empresa teria oferecido a substituição do produto, mas a consumidora considerou a medida insuficiente diante do risco provocado pela presença de vidro em um alimento destinado ao consumo de sua família.
Diante da situação, ela decidiu recorrer à Justiça em busca de reparação. O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Ceará, que manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão leva em consideração a presença de corpo estranho no alimento e o risco decorrente da situação, ainda que não haja relato de ingestão dos fragmentos.
Com a manutenção da condenação pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE, a consumidora deverá ser indenizada em R$ 5 mil.
Por: Redação Caririensi
