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Idilvan Alencar pode ficar de fora das Eleições 2026: Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura

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MPE pede impugnação da candidatura de Idilvan Alencar com base em contas julgadas irregulares pelo TCE-CE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação de impugnação ao registro de candidatura do deputado federal Idilvan Alencar (PSB) nas eleições de 2026. O pedido foi protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e busca o indeferimento do registro do parlamentar com fundamento na Lei da Ficha Limpa.

Segundo a ação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, a contestação está relacionada a cinco contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), referentes ao período em que Idilvan esteve à frente da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc-CE).

De acordo com o MPE, as irregularidades apontadas pela Corte de Contas não seriam apenas falhas formais. A Procuradoria sustenta que os fatos teriam provocado prejuízos aos cofres públicos e resultado na imputação de débitos e aplicação de multas.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumenta ainda que as condutas apontadas poderiam caracterizar, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, entendimento utilizado para fundamentar o pedido de aplicação da inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O processo de impugnação tramita no TRE-CE. A apresentação da ação pelo MPE não significa que a candidatura de Idilvan Alencar já tenha sido indeferida. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir sobre o registro da candidatura.

Idilvan apresenta documento de arquivamento

Procurado pelo portal CN7, Idilvan Alencar apresentou um documento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), datado de maio de 2025, referente ao arquivamento de um Inquérito Civil Público.

O documento apresentado pela defesa, entretanto, integra a argumentação do parlamentar diante dos questionamentos. A existência desse arquivamento não representa, por si só, uma decisão da Justiça Eleitoral sobre a impugnação apresentada agora pelo MPE.

Dessa forma, o registro da candidatura permanece como uma questão a ser decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, após a análise da ação, da defesa do candidato e dos documentos relacionados ao caso.

Por: Redação Caririensi

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