Uma apuração interna do Banco do Brasil identificou que um bancário de uma agência localizada no Cariri teria utilizado sua senha funcional para vincular contas de clientes a celulares dele e de familiares. A investigação também apontou transferências de valores para uma conta da sogra e para uma empresa pertencente à esposa do funcionário. O bancário foi demitido por justa causa em fevereiro deste ano.
Os detalhes do caso constam em uma sentença da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte. O juiz Thiago Rabelo da Costa manteve a demissão e rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-funcionário contra o Banco do Brasil. A decisão não está sob segredo de Justiça e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o processo, a investigação identificou a abertura de uma conta para uma cliente, além do cadastramento de senhas e dispositivos relacionados ao bancário e pessoas próximas a ele. Também foram constatadas operações de crédito cujos valores teriam sido destinados a familiares, entre eles a esposa e a sogra. O cartão de crédito da cliente, conforme a apuração, era utilizado exclusivamente em uma loja pertencente à esposa do bancário.
O caso foi inicialmente identificado pelo sistema de monitoramento preventivo de risco do banco, que detectou movimentações consideradas atípicas. Entre elas, estava o uso integral do limite de crédito da cliente pela esposa do funcionário. Uma gerente-geral ouvida no processo relatou que, posteriormente, uma cliente também procurou o banco para reclamar da abertura de conta, contratação de empréstimos e utilização de cartão de crédito sem autorização.
Durante a apuração, o banco também encontrou uma declaração de renda que vinculava a cliente à empresa da esposa do bancário, além de transações realizadas em máquinas de cartão da empresa. Imagens de segurança teriam mostrado ainda o funcionário realizando depósitos na conta da cliente. Para o juiz, as condutas configuraram violação dos deveres funcionais e quebra da confiança necessária para o exercício da atividade bancária.
Com base no Processo Administrativo Disciplinar e nos depoimentos apresentados, a Justiça considerou válida a demissão por justa causa. O ex-funcionário também foi condenado por litigância de má-fé e deverá pagar multa de 10% sobre o valor da causa, fixado em R$ 143.750. O magistrado ainda rejeitou pedidos de reintegração, pagamento de salários, conversão da demissão em desligamento sem justa causa e indenização por danos morais.
Por: Redação Caririensi
