O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Anteriormente, os juízes que fossem afastados de suas funções em virtude de uma falta disciplinar grave iriam continuar recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Com o fim da aposentadoria compulsória, o CNJ passa a prever cinco penalidades. Advertência; Censura; transferência do magistrado para outra comarca sem o direito de escolher; afastamento temporário das funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço; Disponibilidade com proposta de perda de cargo; Demissão para juízes não vitalícios, que têm menos de dois anos de carreira.
As novas regras passam a valer também para processos disciplinares em andamento, também na fase de recursos. Não serão contemplados apenas os casos com decisão definitiva.
Por redação: Caririensi.
