A Justiça do Trabalho condenou a empresa de call center instalada na cidade de Juazeiro do Norte, após invalidar o pedido de demissão de uma jovem aprendiz grávida. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri no último dia 7 de julho. A decisão cabe recurso.
Segundo o processo, a jovem de 20 anos era contratada como aprendiz quando engravidou. A trabalhadora enfrentava dificuldades para conciliar os horários de trabalho e teria solicitado mudança em sua jornada. O pedido foi negado e a jovem pediu demissão. Ela informou que estava grávida e recebeu contato do sindicato para homologar a rescisão, mas não houve resposta por parte da entidade.
A jovem foi orientada por seus supervisores a escrever uma carta de demissão abrindo mão da estabilidade gestacional para concluir o processo. A empresa afirmou que o pedido de demissão foi feito de forma espontânea e alegou que a assistência sindical não seria aplicável para o contrato de jovem aprendiz.
A juíza responsável pelo caso destacou que a estabilidade gestacional é direito constitucional e aplicável também aos contratos de aprendizagem. A ação de indenização foi fixada provisoriamente em R$20 mil e a empresa ainda deve retificar a carteira de trabalho da profissional, considerando o período de aviso prévio.
Por: Redação Caririensi
