Ex-vereador de Juazeiro do Norte é condenado a pagar indenização por falsas acusações contra jornalista

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A Justiça do Ceará condenou o ex-vereador de Juazeiro do Norte, José Ivanildo Rosendo do Nascimento, ao pagamento de indenização por danos morais à jornalista Karoliny Matos Rodrigues Dantas, após declarações consideradas ofensivas feitas durante sessão da Câmara Municipal.

A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, que entendeu que as falas do então parlamentar ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar e configuraram ataque à honra e à reputação profissional da jornalista.

De acordo com os autos do processo, durante sessão plenária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, realizada em 04 de julho de 2024, o vereador teria se referido à jornalista de forma pejorativa, utilizando a expressão “Karol cinquentinha” e insinuando que ela receberia R$ 50 para divulgar “fake news”.

As declarações foram feitas na tribuna da Câmara e registradas em vídeo anexado ao processo.

Na sentença, o magistrado destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e só se aplica quando as manifestações guardam relação direta com o exercício do mandato e com o debate político.

Segundo a decisão, no caso analisado, as falas não configuraram crítica política ou debate institucional, mas sim um ataque direto à honra e à dignidade profissional da jornalista.

O juiz também ressaltou que a acusação de que a profissional receberia dinheiro para divulgar notícias falsas atinge diretamente sua credibilidade e reputação no exercício do jornalismo, configurando violação aos direitos de personalidade garantidos pela Constituição Federal.

Outro ponto destacado na sentença é que as declarações foram feitas na tribuna da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, espaço de grande visibilidade pública, o que ampliou a repercussão das ofensas.

Diante dos fatos, a Justiça reconheceu a ocorrência de ato ilícito e dano moral, entendendo que houve violação à honra e à imagem da autora.

Ao final, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ex-vereador de Juazeiro do Norte ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros legais.

A decisão também determinou a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A sentença reforça o entendimento consolidado no Judiciário de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para ataques pessoais, especialmente quando não há relação direta com a atividade legislativa ou com o debate público.

Por: Redação Caririensi

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