O Banco Central realizou atualizações no Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. As novas regras devem reforçar a segurança, ampliar o rastreamento de operações suspeitas e facilitar a devolução do dinheiro em casos de golpe. A atualização ainda é opcional e será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026 para todos os bancos e instituições de pagamento.
Antes da mudança, a devolução só podia ocorrer a partir da conta que recebeu o Pix fraudulento. Sabendo disso, os golpistas esvaziavam rapidamente essas contas, transferindo o dinheiro para várias outras em pouco tempo. Com a nova regra, o MED passa a rastrear as contas para onde o dinheiro foi transferido e permite a devolução dos valores. As normas relacionadas a quando acionar ou não o MED continuam as mesmas.
O MED PODE ser acionado em:
- Fraudes, como golpes de engenharia social ou contas usadas por criminosos;
- Erros das próprias instituições financeiras, como falhas operacionais.
O MED NÃO PODE ser acionado em:
- Desacordo comercial entre cliente e vendedor;
- Conflitos entre pessoas de boa-fé;
- Pix enviado para a pessoa errada por erro de digitação do próprio usuário.
