A política de Campos Sales vive um dos seus capítulos mais turbulentos. A Sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600339-76.2024.6.06.0038, proferida pela 38ª Zona Eleitoral, julgou totalmente procedente a ação movida pela coligação “Juntos pelo Bem de Campos Sales” e determinou a cassação dos diplomas do prefeito Moésio Loiola de Melo e do vice-prefeito José Solano Feitosa.
A decisão — que segue agora para confirmação pelo TRE-CE — atinge em cheio o grupo político que venceu o pleito de 2024 no município e pode resultar em novas eleições majoritárias.
O que decidiu a Justiça Eleitoral
A sentença impôs uma série de sanções consideradas das mais graves dentro do processo eleitoral:
Cassação dos diplomas
Moésio Loiola (Prefeito) e José Solano Feitosa (Vice-Prefeito) tiveram seus diplomas cassados, com cancelamento dos votos recebidos nas eleições de 2024.
Inelegibilidade por 8 anos
Foram declarados inelegíveis até 2032:
• Kleiton Alves de Andrade
• Antônio Aézio Moreira
• Moésio Loiola de Melo
Multa
Os três investigados também receberam multa individual de 25.000 UFIRs.
O que motivou a cassação
A Justiça concluiu que houve:
• Sucessivas práticas de captação ilícita de sufrágio (compra de votos);
• Reiterado abuso de poder econômico durante a campanha;
• Condutas graves o suficiente para comprometer a igualdade entre candidatos, além da normalidade e legitimidade do pleito.
A denúncia apontava que empresários e candidatos teriam atuado conjuntamente na compra de votos e no uso irregular de recursos para influenciar o resultado da eleição municipal.
O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer favorável à cassação, reforçando o entendimento de que os fatos narrados apresentavam robustez e gravidade suficiente para condenação.
O que acontece agora?
Com a decisão, a Justiça determinou que, após o trânsito em julgado ou confirmação pelo TRE-CE, deve:
• Assumir o cargo, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Campos Sales;
• Serem convocadas novas eleições majoritárias, conforme o art. 224 do Código Eleitoral.
O caso agora segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que poderá manter, modificar ou reverter a decisão.
