Ministério Público pede cassação de Moésio Loiola e José Solano por compra de votos em Campos Sales

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 38ª Zona, com sede em Campos Sales, ingressou com um pedido de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por oito anos contra o prefeito Moésio Loiola de Melo e o vice-prefeito José Solano Feitosa, eleitos nas eleições municipais de 2024.

De acordo com o parecer assinado pelo promotor Tadeu Furtado de Oliveira Alves, emitido no último dia 10 de outubro de 2025, as investigações apontam a ocorrência de abuso de poder econômico e compra de votos durante o processo eleitoral.

Esquema teria envolvido empresários e uso de PIX

O Ministério Público afirma que os empresários Kleiton Alves de Andrade e Antônio Aézio Moreira teriam atuado de forma coordenada para beneficiar a chapa de Moésio e Solano. O grupo teria utilizado recursos próprios e estrutura empresarial para financiar ações de influência sobre o eleitorado.

As apurações indicam que houve distribuição de cestas básicas, atendimentos médicos, transporte de eleitores e repasses em dinheiro — inclusive via PIX — em troca de apoio político.

No dia da eleição, 6 de outubro de 2024, os dois empresários foram presos em flagrante no Assentamento ACOCI, no distrito de Carmelópolis, com dinheiro em espécie e material de campanha dos candidatos investigados. As provas foram compartilhadas pela Polícia Federal e incluídas na ação.

Diferença pequena de votos reforçou suspeitas

O parecer do MPE destacou que a diferença entre a chapa de Moésio e Solano e seus adversários foi de apenas 681 votos, o que, segundo o órgão, demonstra o potencial de influência das práticas ilegais no resultado final da eleição.

“A utilização de recursos financeiros e empresariais para obtenção de votos corrompeu o processo democrático e minou a liberdade de escolha do eleitor”, afirma o documento.

Pedido de cassação e próximos passos

O Ministério Público solicita à Justiça Eleitoral a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos de Moésio Loiola e José Solano, com base na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e na Lei nº 9.504/1997, que trata da compra de votos.

“A cassação não é punição ao candidato, mas uma medida de proteção à lisura do pleito. Não é possível considerar legítimo um resultado obtido pelo abuso de poder”, diz o promotor no parecer.

O caso agora segue para análise do juiz eleitoral da 38ª Zona de Campos Sales, que deverá proferir sentença nos próximos dias. Caso o pedido seja aceito, os eleitos poderão perder o mandato e ficar inelegíveis por oito anos.

A equipe do Caririensi acompanha o caso e buscará posicionamento dos envolvidos sobre as acusações do Ministério Público Eleitoral.

Por: Redação Caririensi

Gostou da matéria, Compartilhe!

Rolar para cima