Ministério do Turismo define novas regras: Diária hoteleira terá 24 Horas e check-in Online

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, em 16 de setembro de 2025, que estabelece novas normas para o setor de hospedagem (hotéis, pousadas, flats e similares) no Brasil. As novas regras, com foco em flexibilidade e modernização, entrarão em vigor até a segunda quinzena de dezembro, com previsão de multas* para estabelecimentos que não se adequarem.

Principais mudanças na rotina de hospedagem:

  • Diária de 24 Horas: A principal alteração é que a diária de hospedagem passa a equivaler a 24 horas. Desse total, até 3 hora são destinadas à rotina de limpeza e arrumação, garantindo ao hóspede o uso do quarto por, no mínimo, 21 horas.
  • Comunicação prévia:
    Os horários de check-in, check-out e limpeza obrigatória devem ser informados ao hóspede no momento da reserva. A cobrança por entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out) é permitida, desde que seja previamente comunicada.

Limpeza Flexível:
A higienização mínima inclui a troca de toalhas e roupas de cama. No entanto, o hóspede pode dispensar a limpeza durante sua estadia, desde que as condições sanitárias do quarto sejam respeitadas.

Ficha de Registro Digital:Foi introduzida a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). Este sistema permite que o hóspede realize o pré-check-in online, o que visa reduzir filas e agilizar o processo de chegada. O sistema já está disponível, mas seu uso ainda não é obrigatório.

É importante notar que plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não estão enquadradas nessas novas regras, embora continuem sujeitas às normas gerais do direito do consumidor.

Por: Redação Caririensi

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