Nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular o processo da trama golpista, com base no entendimento de que o caso não deveria tramitar na Corte por julgar réus sem a prerrogativa do foro privilegiado. A posição diverge do entendimento de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
“Com as vênias de suas excelências e o dedicado relator, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte, concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos. […] Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados“, disse Fux.
A tese de Fux aceita a alegação dos advogados dos réus, os quais argumentaram que a ação deveria tramitar na primeira instância. O STF já definiu, no entanto, que a atribuição de julgar os casos relativos ao 8 de janeiro é da Corte. Além disso, o Supremo decidiu em março deste ano que o foro permaneça na Corte mesmo que as investigações judiciais comecem após o fim do mandato. Esses são os casos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de réus que eram ministros à época dos episódios alvos da acusação.
Por: Redação CaririensI