Governo Lula anuncia socorro às empresas afetadas pelo tarifaço

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quarta-feira (13) o plano de socorro para as empresas afetadas pelo tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos. O pacote estabelece uma série de instrumentos para auxiliar os exportadores afetados, de linhas de crédito subsidiado a compras governamentais, que poderão ser utilizados conforme as diretrizes da medida provisória (MP) enviada ao Congresso Nacional.

Apelidado pelo governo de Brasil Soberano, o plano prevê uma série de ações com foco em auxiliar os pequenos empreendedores a diminuir os prejuízos causados pelas novas taxas. As medidas passaram a valer imediatamente após a assinatura e precisaram ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso.

Um dos pontos que estão no texto do Brasil Soberano é a concessão de linhas de crédito de R$ 30 bilhões para pequenos produtores afetados pelo tarifaço de Trump, conforme antecipado por Lula. Veja a lista de ações:

  • Fundo de Garantia à Exportação: a partir de agora, o FGE passa a operar em todo o setor de exportação no Brasil, não apenas aos setores ligados ao tarifaço.
  • Seguro para Exportações: o governo vai oferecer um seguro para exportações, com o objetivo de garantir que pequenos produtores possam operar em novos mercados.
  • Compras governamentais: o governo deverá comprar o excedente de produtos perecíveis vendidos por pequenos produtores para que seja utilizado em merendas escolares e na alimentação dos presídios.
  • Ampliação do Reintegra: programa para pequenas empresas exportadoras que permite recuperar 3% dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Com a MP, todas as empresas terão acesso à medida. Micro e pequenas empresas devem recuperar 6% dos tributos pagos a partir da vigência da MP. Haddad afirmou, no entanto, que o mecanismo deve valer somente até o fim de 2026.
  • Drawback: o instrumento permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos de produtos exportados. A MP prorroga o prazo, por um ano, para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária.

Por: Redação Caririensi

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