Na última terça-feira (27/05), Maria Campos Leite entrou na Justiça contra a empresa onde trabalha, após ter tido a licença-maternidade negada para cuidar de uma bebê reborn. O caso aconteceu em Salvador, Bahia, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). Mas, na quinta-feira (29/05) a queixa foi retirada, motivada pela repercussão que a história sofreu na internet e em veículos de imprensa.
Segundo sua defesa, a mulher, além de ter o benefício negado, passou por um “abalo psicológico” depois que alguns colegas de trabalho “caçoaram” do pedido. No documento da ação, obtido pelo G1, a empresa justificou que Maria “não era mãe de verdade”.
O processo cita que um dos funcionários afirmou que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”. Os advogados de Maria argumentam que a maternidade vai além da biologia, e que os cuidados com a bebê reborn requerem o “mesmo investimento psíquico e [o] mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.
Ainda conforme a advogada, o bebê não é um objeto inanimado, mas sim uma filha, “portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
A defesa também pedia uma indenização de R$10 mil por considerar que foi a mulher “exposta ao ridículo” e privada de direitos, alegando rompimento da relação de boa-fé entre patrão e funcionário por parte da empresa. Dois dias depois da abertura do caso, a mulher retirou a queixa e pediu a sequência do processo em segredo de Justiça.
O juiz do Trabalho, Julio Cesar Massa Oliveira, da 33ª vara do Trabalho de Salvador, homologou a decisão, mas não permitiu que a ação fosse realizada sob sigilo. A defesa de Maria alegou que, com a viralização do caso, ela se sentiu “constrangida e ameaçada”. No documento, inclusive, está anexado prints de conversas no WhatsApp com ameaças de morte e xingamentos para a mulher.
Outro ponto discutido na decisão se refere a uma possível fraude cometida durante a ação trabalhista. Isso acontece porque o advogado constatado na petição inicial afirmou não conhecer a funcionária, ou o processo. Maria disse ter incluído o nome do profissional por engano.
Por: Redação Caririensi

