O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Barbalha de fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta semana, envolve a candidatura de Maria Beatriz Tavares ao cargo de vereadora, apontada na ação como supostamente fictícia.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pela Federação PSDB/Cidadania, que alegaram que a candidatura da investigada serviu apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista na Lei nº 9.504/97. Entre os indícios apontados estavam a votação inexpressiva de apenas dois votos, a ausência de movimentação financeira relevante e a suposta inexistência de campanha.
Após a análise do conjunto probatório e oitivas de testemunhas, o juízo entendeu que não houve simulação deliberada. Segundo a sentença, apesar dos indícios iniciais, como a baixa votação e os poucos recursos utilizados, não foi demonstrada a intenção clara de fraudar o processo eleitoral. O juiz destacou que a candidata realizou atos de campanha simples, como distribuição de santinhos, postagens nas redes sociais e visitas em bairros, contando com ajuda de ativistas e familiares.


A decisão frisou que o uso inadequado da norma que garante a cota de gênero pode, paradoxalmente, desestimular a participação feminina na política, criando medo entre mulheres de terem suas candidaturas questionadas injustamente. O juiz afirmou ainda que o perfil socioeconômico de Maria Beatriz Tavares, descrita como “pessoa muito simples” e sem experiência política anterior, justifica a campanha modesta e os poucos recursos empregados.
O tribunal concluiu que a parte autora não conseguiu apresentar provas robustas que demonstrassem, além da dúvida razoável, a existência de uma fraude. Assim, foi reafirmado o princípio do in dubio pro sufragio, preservando a validade da candidatura e, por consequência, dos votos atribuídos ao partido.
Com isso, o PSB de Barbalha mantém o registro regular de sua chapa proporcional nas eleições de 2024, e os candidatos envolvidos seguem com seus direitos políticos resguardados.
Por: Redação Caririensi

