Na última quinta-feira, dia 02, o ex-presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Odair Matos, publicou um vídeo no perfil institucional da Casa Legislativa onde destacou atividades realizadas durante sua gestão. A publicação gerou questionamentos sobre o uso de uma página oficial para fins de promoção pessoal, configurando uma possível prática de improbidade administrativa.
VEJA O VÍDEO:
O caso remete a um episódio anterior envolvendo o ex-prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio, que foi condenado por improbidade administrativa após utilizar as redes sociais institucionais da Prefeitura para promover sua imagem pessoal. Na época, o Tribunal de Justiça considerou que o uso de recursos públicos para fins pessoais desrespeitou os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos na Constituição Federal e regulamentados pela Lei de Improbidade Administrativa.
O que diz a lei?
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, foi reformulada pela Lei nº 14.230/2021. O artigo 11 especifica que o uso de recursos públicos para promover agentes públicos ou personalizar atos e programas é uma violação grave aos princípios da Administração Pública. As penalidades podem incluir a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento ao erário.
Por: Redação Caririensi