A partir de 2025, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização sobre as movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A nova regra, anunciada recentemente, estabelece que transações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, realizadas por meio de cartões de crédito, PIX e outras instituições de pagamento, serão monitoradas de perto.
O que muda na prática?
Até agora, apenas os bancos tradicionais tinham a obrigação de repassar informações detalhadas à Receita Federal. Com a nova norma, instituições de pagamento – como carteiras digitais, bancos virtuais e maquininhas de cartão – também deverão informar ao Fisco todas as movimentações que ultrapassarem os limites estabelecidos.
Além disso, transações feitas por PIX, TED, cartões de débito e até mesmo moedas eletrônicas, que antes não eram incluídas de forma clara nas normas, agora estarão sob vigilância mais rigorosa.
Pessoas físicas que movimentarem mais de R$ 5 mil mensais por qualquer modalidade – seja PIX, cartão ou depósitos em dinheiro – e não declararem essas quantias à Receita podem ser alvo de fiscalização e autuações. Para empresas, o limite sobe para R$ 15 mil mensais.
Essa mudança atinge especialmente pequenos empresários, autônomos e trabalhadores informais que utilizam essas ferramentas como parte de sua rotina financeira.
Essas instituições incluem empresas que facilitam a compra, venda e transferência de recursos, mas não oferecem serviços de crédito ou financiamento. Exemplos incluem grandes varejistas com operações financeiras, bancos digitais e carteiras digitais, como Mercado Pago, PicPay e PagSeguro.
Por: Redação Caririensi