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MP do Ceará recomenda suspensão de acordo que transfere terras em Jericoacoara para empresária

jericoaquara

Na última sexta-feira, dia 25, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, emitiu uma recomendação ao Governo do Estado do Ceará, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) e ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), pedindo a suspensão imediata de um acordo que transferiria a propriedade de terras na região de Jericoacoara para uma empresária.

A recomendação, conforme o MP, busca assegurar a análise detalhada de documentos e procedimentos relacionados ao imóvel denominado Junco I, localizado na Vila de Jericoacoara, antes de qualquer decisão sobre a transferência de propriedade.

A ação do MP foi motivada por irregularidades nos registros do imóvel, cuja área passou de 441,04 hectares para 924,49 hectares – um aumento de 483,45 hectares que se sobrepõe a terrenos pertencentes ao Estado e à União. Além disso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontou, em um processo judicial, que ainda há incertezas sobre a titularidade da área.

O Ministério Público requisitou a apresentação de uma série de documentos ao Governo do Estado e ao Idace, assim como à PGE, incluindo processos administrativos e portarias relacionadas ao imóvel Junco I. Informações detalhadas também foram solicitadas aos cartórios de imóveis das comarcas de Acaraú e Jijoca de Jericoacoara, com o intuito de revisar o histórico e os levantamentos topográficos do imóvel.

A recomendação emitida pelo MP alerta que a não adoção das medidas propostas poderá resultar em ações administrativas e judiciais. O objetivo, segundo o órgão, é impedir qualquer afronta à legislação vigente e assegurar o cumprimento pleno das normas legais.

Em outubro deste ano, veio à tona uma disputa envolvendo uma empresária e áreas não ocupadas na Vila de Jericoacoara. Reportagens apontam que o Governo do Ceará reconheceu que cerca de 83% das terras da vila seriam de propriedade da empresária, que apresentou documentos como prova de posse.

 

Por: Redação Caririensi

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