MPE reforça proibição do derrame de santinhos na véspera das eleições

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, nesta semana, uma orientação para partidos, coligações e candidatos em quatro municípios, incluindo três da região do Cariri, sobre a proibição do derramamento de “santinhos” em vias públicas na véspera das eleições. A prática, que é ilegal de acordo com a Lei das Eleições, é frequentemente observada na madrugada do dia do pleito, principalmente nos arredores de locais de votação.

O MPE alertou que os envolvidos podem ser multados com valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, além de possíveis investigações por crimes eleitorais. A recomendação foi direcionada a municípios como Araripe, Caririaçu e Potengi, onde essa prática tem sido recorrente em eleições anteriores.

Além disso, o órgão solicitou que as campanhas guardem os materiais excedentes de propaganda, evitando seu descarte irregular. Também foi pedido o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem fiscais e administradores de prédios públicos a ficarem atentos a qualquer tentativa de derramamento de santinhos, registrando as ocorrências e acionando as equipes de limpeza urbana para a retirada imediata do material.

 

Por: Redação Caririensi

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