Após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Matos Santana e Maricoele Gonçalves de Macedo, foram condenados ao pagamento de multa de R$ 3.500,00 cada um.
A penalidade foi imposta em razão do derramamento de santinhos na véspera das eleições, uma prática classificada como propaganda eleitoral irregular.
De acordo com o MPE, os candidatos não seguiram a recomendação expressa da Promotoria Eleitoral para que orientassem seus apoiadores a não distribuir santinhos nas imediações de locais de votação, uma conduta considerada ilegal.
A situação foi registrada na Escola de Ensino Fundamental Prefeito Dr. Mozart Cardoso de Alencar, onde, durante uma inspeção, a Promotoria identificou uma grande quantidade de material gráfico dos candidatos espalhado pelas ruas.
A infração contraria o artigo 19 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/19, que proíbe o derrame de propaganda em locais de votação ou vias próximas, inclusive na véspera das eleições. Além de comprometer a isonomia entre os candidatos, a prática pode influenciar eleitores de forma inadequada.
O MPE também ressaltou os riscos ambientais e de segurança associados à ação, como a poluição e o perigo de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. “Essas práticas não apenas violam as regras eleitorais, mas também representam uma falta de respeito com o espaço público e a segurança dos cidadãos”, afirmou um representante da Promotoria.
Por: Redação Caririensi
