O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira, 11, a Lei 14.921/24, que estabelece uma idade máxima para os veículos utilizados na formação de novos condutores. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União.
Conforme o texto da lei, a idade permitida dos veículos em autoescolas varia conforme a categoria de habilitação pretendida pelos motoristas. As faixas de idade são as seguintes:
– Categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos): veículos com até 8 anos de uso;
– Categoria B (automóveis de até oito lugares):** veículos com até 12 anos de uso;
– Categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros): veículos com até 20 anos de uso.
O cálculo do tempo de uso dos veículos exclui o ano de fabricação, iniciando no ano seguinte.
Origem da Lei
A Lei 14.921/24 é oriunda do Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP). O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto recebeu relatoria dos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes, e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Redação Caririensi