O Congresso Nacional derrubou na terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à “Lei das Saidinhas”. Com a decisão, entra em vigor o texto inicialmente aprovado pelo Legislativo, que proíbe as saídas temporárias de detentos para visitar a família.
A partir de agora, apenas os detentos em regime semiaberto com autorização para estudar ou trabalhar poderão deixar as cadeias, conforme emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR). Entretanto, aqueles condenados por crimes hediondos ou por atos de violência ou grave ameaça contra a pessoa estão excluídos deste benefício.
As saidinhas, popularmente conhecidas também como saidões, ocorriam em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mais de 15 mil detentos não retornaram às prisões após usufruírem das saídas temporárias no ano passado.
Quando vetou a proibição, o Executivo justificou que a medida contraria valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família. A saída temporária de presos para atividades de convívio social estava prevista na Lei de Execução Penal desde 1984, sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Batista Figueiredo.
Além da proibição das saidinhas, o novo texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal modifica as regras para a progressão de pena. Agora, para obter a progressão, o preso deverá apresentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da unidade prisional por meio de uma avaliação e pela soma do exame criminológico.
Por: Redação Caririensi